Descubra como receber até R$ 1 mil de ‘cashback’ do Imposto de Renda 2026

Publiciado em 22/03/2026 as 07:34

Cerca de 4 milhões de contribuintes podem receber restituição automática sem precisar declarar

Uma novidade chegando para facilitar a vida de quem tem direito, mas não sabia. No Imposto de Renda 2026, a Receita Federal vai pagar um lote especial de restituição automática, espécie de cashback de até R$ 1 mil para contribuintes de baixa renda que não entregaram a declaração no ano passado.

A princípio, o melhor é que não precisa fazer nada – o dinheiro cai direto na conta!

Quem tem direito ao cashback do Imposto de Renda?

Ao mesmo tempo, a restituição automática é para quem:

CritérioDetalhe
Não estava obrigado a declarar em 2025 Não entregou a declaração
Teve imposto retido na fonte Mesmo sem declarar, tinha direito à restituição
Restituição de até R$ 1 mil Valor máximo do cashback
CPF regular Sem pendências
Baixo risco fiscal Critério da Receita
Chave Pix vinculada ao CPF Obrigatório para receber

Como funciona na prática?

Antes de mais nada, imagine a situação:

Um trabalhador teve imposto de renda descontado no salário durante alguns meses de 2024, mas ficou desempregado depois. Como não atingiu o valor mínimo para ser obrigado a declarar, ele não entregou a declaração em 2025.
Resultado: o imposto que foi retido ficou com a Receita, mas ele tinha direito de receber de volta.

Agora, a própria Receita vai identificar esses casos e depositar automaticamente o valor devido.

Calendário do cashback

EtapaData
Geração automática das declarações A partir de 15 de junho de 2026
Pagamento da restituição 15 de julho de 2026
Forma de pagamento Pix – chave CPF (obrigatório)

Números do projeto-piloto

IndicadorValor
Contribuintes alcançados 4 milhões
Valor total do lote R$ 500 milhões
Restituição máxima R$ 1.000,00
Valor médio da restituição R$ 125,00

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Como saber se você vai receber?

Assim, a partir de 15 de junho, o contribuinte poderá acessar o site da Receita Federal e verificar se teve a declaração gerada automaticamente.

Se quiser, é possível:

  • Retificar a declaração (incluir deduções legais, por exemplo)
  • Cancelar a declaração automática

A declaração segue o modelo simplificado, usando as informações que já existem nas bases da Receita.

 

 

Fonte: Portal N9

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