STF retoma nesta terça julgamento de Bolsonaro com voto de ministros

Primeiro a dar seu parecer será o relator do caso, Alexandre de Moraes

Publiciado em 09/09/2025 as 07:38

Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do processo da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O julgamento volta já com o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes. Após o parecer, os próximos magistrados a votarem são nesta ordem: Flávio DinoLuiz FuxCármen Lúcia e, por último, presidente do colegiado, Cristiano Zanin.

Os ministros vão analisar questões preliminares apontadas pelas defesas, como a validade da delação do tenente-coronel Mauro Cid e o cerceamento de defesa.

Depois, os magistrados examinam e votam no mérito, ou seja, se os réus serão condenados ou absolvidos. A metodologia de como será a organização dos votos vai ser esclarecida por Zanin, no início da sessão.

Sessões programadas:

  • 9 de setembro, terça-feira, 9h às 12h e 14h às 19h;
  • 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h;
  • 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h; e
  • 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.

Quem são os réus?

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice na chapa de Jair Bolsonaro em 2022.

Quais são os crimes apontados?

chamado núcleo crucial responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A única exceção é Alexandre Ramagem, que teve a acusação de dois crimes suspensa pela Câmara dos Deputados. Ele responde por golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

 

Fonte: CNNBrasil

 

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