'Em minha percepção, eu não vi o abuso', afirma advogado eleitoral sobre cassação de Belivaldo

Publiciado em 23/08/2019 as 20:42

Os desdobramentos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe sobre a cassação da chapa eleita para o Governo do Estado de Sergipe foram comentados pelo advogado Fabiano Feitosa em entrevista ao jornalista André Barros, na Nova Brasil FM.

Segundo o advogado, especialista em direito eleitoral, a Justiça Eleitoral é independente e a maior prova disso foi o julgamento da chapa Belivaldo-Eliane por uma votação quase unânime, com apenas um voto contrário ao relator. "Foi cassada a maior autoridade do Estado. No TRE, hoje, temos uma formação muito rígida, com juízes muito competentes. E o TRE tem um corpo de assessoramento que é especial. É uma turma muito preparada que entende do direito eleitoral", afirmou.

Sobre o julgamento da Chapa Belivaldo e Eliane, Feitosa explicou que duas coisas chamaram a sua atenção. "O Governador do Estado é assessorado por bons advogados. Se ele fez aqueles atos, certamente ele foi orientado dentro da legalidade", argumentou. "Ele assumiu o mandato em abril, ele não era governador. E lhe restou, para esses eventos, apenas os meses de maio e junho. [...] Se a legislação permite, por exemplo, que o gestor titular seja candidato exercendo o cargo e há condutas vedadas que, em sua maioria, são estabelecidas para três meses antes da campanha - o governador fez os atos em maio e junho - em minha percepção, eu não vi o abuso", explicou o advogado.

Ainda segundo o advogado, especialista em direito eleitoral, a ação ainda segue um caminho dentro da Justiça Eleitoral. "Como aconteceu com os deputados que foram cassados anteriormente, quando se trata de recurso ordinário, basta protocolar o recurso para que se mantenha no cargo até que o TSE julgue. Se acontecer do Tribunal manter a decisão, após a votação dos embargos, Belivaldo e a vice seriam afastados". Segundo ele, com o afastamento da chapa, o presidente da Assembleia Legislativa assumiria o Governo do Estado até uma nova eleição. Caso aconteça a cassação até três anos e meio, é realizada uma eleição direta. Nos últimos seis meses de mandato, será realizada uma eleição indireta.