Janot denuncia Temer e complica as aspirações políticas de André Moura

Publiciado em 27/06/2017 as 09:51

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (26) uma denúncia contra o presidente Michel Temer e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) pelo crime de corrupção passiva.

Além da condenação, Janot pede a perda do mandato de Temer, “principalmente por ter agido com violação de seus deveres para com o Estado e a sociedade”. É a primeira vez que um presidente da República é denunciado ao STF no exercício do mandato.

Com a denúncia, fica formalizada a acusação contra Temer, que será julgada pelo Supremo se Câmara dos Deputados autorizar (entenda mais abaixo). A assessoria da Presidência informou que o Palácio do Planalto não vai se manifestar.

A acusação preparada por Janot se baseia nas investigações abertas a partir das delações de executivos da JBS no âmbito da Operação Lava Jato.

Em abril deste ano, o ex-deputado e ex-assessor do presidente Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) foi filmado, saindo de um restaurante em São Paulo, com uma mala contendo R$ 500 mil. Segundo a PGR, o dinheiro destinava-se a Michel Temer e era parte de propina paga pela JBS para que a empresa fosse favorecida, por influência do governo, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), num processo para reduzir preço do gás fornecido pela Petrobras a uma termelétrica da empresa.

Janot diz que a vantagem indevida que, segundo a PGR, foi aceita por Temer e Rocha Loures em troca do favorecimento totalizava R$ 38 milhões. Como somente teriam sido entregues R$ 500 mil, o procurador-geral pede que o presidente seja condenado a pagar R$ 10 milhões por reparação de danos e que Loures pague R$ 2 milhões.

A denúncia diz que, "com vontade livre e consciente", Temer "recebeu para si, em razão de sua função", o dinheiro da propina e que as provas disso são "abundantes". O procurador diz que Temer e Loures devem ressarcir os cofres públicos por lesões à ordem econômica, à administração da justiça e à administração pública, "inclusive à respeitabilidade da Presidência da República perante a sociedade brasileira".

Como o alvo é o presidente da República, a Câmara tem que autorizar, por votos de dois terços dos deputados (342), a análise da denúncia pelos ministros do Supremo. Se a Câmara não autorizar, o STF fica impedido de agir e o caso fica parado. Nessa hipótese, a Justiça só poderá voltar a analisar as acusações depois que Temer deixar a Presidência.

Caso a Câmara autorize o prosseguimento da denúncia, os 11 ministros do Supremo decidirão se abrem ou não processo contra Temer. Se aceitarem, ele viraria réu e fica afastado do mandato por até 180 dias. Se após esse período, a Corte não concluir o julgamento, Temer volta à Presidência. Ao final do processo, Temer pode ser condenado e perder o mandato ou absolvido e continuar na Presidência.

*Sobre o deputado André Moura*

No texto da denúncia contra o presidente da República, Michel Temer, Janot cita nomes que fariam parte de uma suposta organização Criminosa ao lado de Michel Temer, entre eles, está o líder do Governo no Congresso nacional, Andre Moura, segue texto:

“Já se apurou que os integrantes do chamado “PMDB da Câmara dos Deputados” atuavam diretamente na indicação política de pessoas para postos importantes em determinados setores, sobretudo da PETROBRAS e da Caixa Econômica Federal. Além disso, eram responsáveis pela “venda” de requerimentos e emendas parlamentares para beneficiar, ao menos, empreiteiras e banqueiros. O avançar das investigações no bojo do presente inquérito permitiu vislumbrar que, na verdade, a organização criminosa que opera para a prática dos crimes investigados no presente apuratório é a mesma analisada no Inquérito n. 4327. Quando da instauração do inquérito nº 4327, vislumbraram-se como potenciais componentes dessa organização criminosa ANÍBAL GOMES, EDUARDO CUNHA, HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES, ALEXANDRE SANTOS, ALTINEU CORTÊS, JOÃO MAGALHÃES; MANOEL JUNIOR, NELSON BOURNIER, SOLANGE ALMEIDA, ANDRE ESTEVES, FERNANDO ANTÔNIO FALCÃO SOARES, ANDRE MOURA (filiado ao PSC); ARNALDO FARIA DE SÁ (filiado ao PTB), CARLOS WILLIAN (filiado ao PTC) e LÚCIO BOLONHA FUNARO”.

 

O deputado André Moura saiu com uma nota de Esclarecimento aos sergipanos onde repudia a sua citação na denúncia de Janot:


"Em razão de ter seu nome citado na denúncia feita no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot nesta segunda-feira (27), o líder do governo no Congresso Nacional, deputado federal André Moura, esclarece:

1 – Trata-se de matéria com base ainda na atuação do parlamentar durante a CPI da Petrobras [no governo passado], por ter inquirido “de forma dura” empresários ligados aos desmandos praticados na estatal, envolvendo figurões da República à época. De fato, no âmbito desse processo, o próprio deputado antecipou-se à convocação da Polícia Federal e, como nada tem a esconder, prestou depoimento na sede da instituição em Brasília, onde as questões ponderadas pelo Ministério Público Federal foram devidamente esclarecidas;

2 – Ao citar o deputado sergipano “como potencial componente” do grupo ora denunciado, o PGR apela ao artifício inusual do que lhe seja “suposto”, em razão da falta de um fato concreto a desabonar a conduta ética e moral de André Moura. Ou seja, não estando o nome do parlamentar incluso em qualquer lista de delação premiada ou de recebimento de propina ou caixa 2, nem mesmo doação oficial, mesmo assim, a PGR resolveu fazê-lo citar na presente denúncia;

3 – A atuação parlamentar, com liberdade de voz e voto nas comissões e no plenário, sobretudo quando se lidera a bancada do governo do Congresso, com prerrogativas regimentais na defesa da estabilidade política da gestão e do País, não deveria merecer qualquer tipo de represália, pois tal conduta afronta o Estado Democrático de Direito e fere duramente garantias constitucionais;

Nestes termos, o deputado reitera seu respeito às instituições, especialmente o Ministério Público Federal, contudo, lamenta que, mais uma vez, sejam cometidos excessos, sobremodo quando tem-se colocado à disposição das autoridades judiciais sempre que convocado.

Brasília, 27 de junho de 2017
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação Social
Deputado André Moura"




*O Globo