A Lei da Gorjeta já está valendo

Publiciado em 14/05/2017 as 08:49

A Lei da Gorjeta, que vai ser aplicada a bares, restaurantes, hotéis, motéis e a todo tipo de estabelecimento onde os funcionários recebam esse valor adicional começou a valer desde o último sábado (13).

Segundo a lei, a gorjeta, a partir de agora, deverá ser registrada na carteira de trabalho dos funcionários como parte do salário deles. O patrão deverá fazer o registro do salário fixo do trabalhador e anotar a gorjeta como um percentual a mais, a ser calculado com o valor médio recebido nos últimos 12 meses. Caso não haja redução no recebimento das gorjetas, o empregador deverá arcar com o valor registrado na carteira dos empregados.

A nova lei para os estabelecimentos inscritos no Simples Nacional prevê que até 20% do que for arrecadado em gorjetas sejam destinados a esse tipo de encargo. Nos outros casos, até 33% do valor deverão ser destinados a isso. O resto do valor deve ser repassado integralmente aos funcionários.

Para empresas que tenham até 60 funcionários, a fiscalização será feita pelos sindicatos, ou pelos próprios trabalhadores no caso das empresas com número de contratados acima de 60. Nesse caso, deve ser criada uma comissão dos trabalhadores para fazer a fiscalização.

 

*metro1