STF aprova plano de devolução de descontos indevidos a aposentados do INSS saiba como fazer

Associações que forem contestadas terão 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a filiação, a autorização para desconto e a identidade do segurado

Publiciado em 04/07/2025 as 08:34

O acordo apresentado pelo governo ao STF para ressarcir aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em benefícios recebeu ontem o aval do ministro Dias Toffoli. A homologação tem efeito imediato, mas ainda precisa ser confirmada pelos demais ministros do Supremo. A votação ocorrerá em agosto.

Apesar disso, a previsão do governo é que os primeiros pagamentos podem começar em 24 de julho para 1,5 milhão de pessoas. A forma de pagamento e o cronograma não foram divulgados.

Os aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos em seus benefícios foram informados sobre qual associação realizou a dedução e o período em que a cobrança foi realizada, tanto pelo aplicativo Meu INSS e quanto pela Central de Atendimento, no telefone 135.

Com esses dados em mãos, o segurado poderá confirmar ou contestar o vínculo. Caso não tenha autorizado, será solicitada a devolução dos valores.

Tire suas dúvidas sobre o processo

 

Todos os beneficiários do INSS foram prejudicados em razão dos descontos indevidos nos contracheques de pagamento?
De acordo com dados do governo, 9 milhões de pessoas tiveram descontos entre 2020 e 2025 (período que será considerado pela devolução). Porém, não se sabe quantas dessas deduções foram indevidas.

A devolução corresponderá ao valor total descontado de cada segurado, corrigido pela inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A correção será feita a partir do mês de cada desconto até o pagamento.

Como é a notificação para quem não teve descontos?
Pelo Meu INSS, a notificação de quem não teve descontos aparece assim:

“Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito no seu benefício. O Governo Federal descobriu a fraude dos descontos associativos não autorizados e seguirá trabalhando para proteger você e seu benefício!”

Como é a notificação para quem teve desconto?
A informação que aparece no site do Meu INSS é essa:

“Aviso importante para você. Foi identificado desconto de entidade associativa em seu benefício. A partir de amanhã você poderá informar se autorizou ou não através do Meu INSS ou ligue 135”.

Até agora, o INSS recebeu 3,6 milhões de contestações, de pessoas que não reconhecem autorização para os descontos. Em 2,16 milhões de casos (quase 60%), as entidades responsáveis não responderam. Essas pessoas já poderão aderir ao acordo.

Onde será feito o pedido de devolução?
Caso não tenha autorizado o desconto, o beneficiário poderá solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.

O que vai acontecer se o beneficiário não reconhecer uma autorização de desconto de associação em sua folha de pagamento?

A informação será encaminhada à entidade responsável pelo desconto, que terá 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização do beneficiário ou providenciar o ressarcimento.

Caso a entidade não apresente o comprovante de autorização de desconto do beneficiário, deverá realizar o ressarcimento ao INSS (por meio de uma guia específica).

E se a entidade disser que tem, sim, autorização?
Se a associação comprovar a autorização, o beneficiário será informado e poderá, se desejar, apresentar contestação.

Quando o INSS irá pagar o ressarcimento?
O cronograma de ressarcimento não foi informado, mas o governo espera que o pagamento comece já no próximo dia 24.

Os valores serão corrigidos pela inflação. A forma como será feito também não foi informada.

E se ressarcimento não for feito?
Caso a entidade não faça o ressarcimento, nem comprove a regularidade dos descontos, o caso será encaminhado à Advocacia Geral da União para as medidas legais de cobrança e ressarcimento.

Se o beneficiário não tiver acesso ao aplicativo Meu INSS, o que fazer?
O beneficiário poderá fazer todo o processo por meio da central telefônica 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.

E se não quiser fazer por telefone, pode ir à uma agência?

O INSS diz que todo o atendimento será feito pelo Meu INSS e pelo telefone 135, de forma que os usuários não devem ir às agências.

O INSS está ligando para os beneficiários para informar sobre o reembolso?

O INSS diz que não está fazendo ligações nem enviando SMS para informar sobre o reembolso.

O ressarcimento será automático?
O ressarcimento não é automático e só ocorrerá para quem solicitar, indicando que não autorizou o desconto. Além disso, quem aderir ao acordo terá que desistir de uma eventual ação judicial já apresentada contra o INSS.

Como acesso o Meu INSS?
O aplicativo Meu INSS está disponível gratuitamente nas plataformas App Store (iOS) e Google Play Store (Android). Após baixá-lo, será necessário criar uma conta com login e senha, informando o número do CPF.

A senha criada servirá também para acessar outros serviços públicos, pois, há alguns anos, todos os portais foram unificados no sistema Gov.br.

Durante o cadastro, será necessário responder a perguntas sobre seus dados pessoais e criar uma senha com os seguintes requisitos:

De 8 a 70 caracteres

Pelo menos uma letra maiúscula e uma minúscula

Pelo menos um número

Pelo menos um símbolo (ex: @ ! & *)

Preencha também seus dados de contato (e-mail e telefone), pois isso facilita o recebimento de notificações e a recuperação de senha, se necessário.

Também é possível criar sua conta no Meu INSS por meio de internet banking de bancos credenciados. Basta acessar a opção "Entrar com seu banco" no aplicativo ou site.

 

Fonte: Folha PE